
CARRO ZERO COM DINHEIRO NO BOLSO
Combate das Marcas entra no embalo da Black Friday neste fim de semana
Compradores vão concorrer a 10 vales-compras no valor de R$ 5 mil cada para gastar como quiser no Shopping Bela Vista.
O Combate das Marcas chega à 19ª edição recheado de novidades. É a primeira vez que será realizado na Black Friday, com opções de compra ainda mais vantajosas. A segunda boa notícia é que será sorteado R$ 50 mil em prêmios para quem comprar o seu zero quilômetro durante o evento. Para completar, esta será a maior edição da história, reunindo 12 marcas e 26 concessionárias em um só lugar.
Embalado na Black Friday, o Combate das Marcas estima comercializar nada menos que 800 unidades em três dias (23, 24 e 25 de novembro), aquecendo o segmento automotivo na Bahia. O evento acontece no estacionamento externo do Shopping Bela Vista, das 9 às 19h (sexta e sábado), e das 9 às 17h, no domingo.
Quem adquirir um carro no evento, ainda poderá levar para casa um dos 10 cartões de compra no valor unitário de R$ 5 mil que serão sorteados no dia 07 de dezembro. O valor pode ser usado para compras nas lojas do Shopping Bela Vista.
O Combate das Marcas 19 se destaca ainda por ser o maior em número de marcas e concessionárias presentes, ampliando ainda mais as opções de compra para o consumidor e tornando o poder de barganha ainda melhor.
No local, o consumidor encontrará as principais marcas de carro do mundo. E outra excelente notícia: haverá veículos para todos os bolsos e gostos, a partir de R$ 32.990 a R$ 259.990.
Aliás, quem for a esta edição do Combate, não faltará oportunidade de pechinchar e concretizar a compra com mais economia. “Aqui quem sai no lucro é o cliente, que entra em um verdadeiro e saudável combate pelo melhor preço. É garantia de satisfação”, afirma o gerente de uma das concessionárias, que promete apresentar excelentes ofertas, ainda guardadas a sete chaves.
Mais em conta – Sucesso no calendário do segmento automotivo baiano, tanto de público como em vendas, o Combate das Marcas deve atrair 9 mil pessoas para o espaço. “Sem dúvida, um incremento e tanto para a economia do Estado, que deve movimentar pelo menos R$ 40 milhões em negócios”, avalia Raimundo Valeriano, diretor da Regional Bahia da Fenabrave.
Em todas as dezoito edições, nestes sete anos, o Combate movimentou mais de R$ 950 milhões em negócios. Foram vendidos nada menos que 15,1 mil veículos neste período. Não por acaso, o evento se tornou um case de sucesso, amplamente reconhecido no segmento automotivo, nacionalmente.
Para se ter uma ideia, em julho deste ano, a 18ª edição do evento movimentou R$ 36 milhões em negócios. Nos três dias do Combate, realizado também no Bela Vista, foram vendidos 725 veículos das principais marcas mundiais. E mais de 8 mil pessoas passaram pelo local.
SERVIÇO:
O quê: Combate das Marcas 19.
Onde: Estacionamento do Shopping Bela Vista (área externa coberta ao lado do Kart).
Quando: 23, 24 e 25 de novembro (sexta a domingo). Das 9 às 19h (sexta e sábado); das 9 às 17h (domingo).
Entrada: Gratuita.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMBATE DAS MARCAS BLACK”
Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado da Bahia (“SINCODIV-BA”)
Avenida Juracy Magalhães, 66 – Ed. Tora – Salas 201 e 202 – Rio Vermelho
CEP 41940-060 – Salvador – BA
CNPJ/MF nº 15.244.213/0001-36
Condomínio Civil EULUZ/JHSF (“Shopping Bela Vista”)
Rua dos Rodoviários, S/N – Cabula
CEP 41150-125 – Salvador – BA
CNPJ/MF nº 14.847.663/0001-50
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Esta promoção será realizada pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado da Bahia (“SINCODIV-BA”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.244.213/0001-36, com sede na Avenida Juracy Magalhães, 66, Ed. Tora, Salas 201 e 202, Rio Vermelho, CEP 41940-060, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, em parceria com Condomínio Civil EULUZ/JHSF (“Shopping Bela Vista”), inscrita no CNPJ/MF nº 14.847.663/0001-50, situado na Rua dos Rodoviários, S/N, Cabula, CEP 41.150-125, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, doravante denominada em conjunto de “Promotoras”.
- Esta promoção é destinada a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, desde que validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), que cumpram as condições de participação ora estabelecidas.
- O período de participação para fins de compras e depósito dos cupons nas urnas será o compreendido entre os dias 23/11/2018 e 30/11/2018.
- Durante esse período, o consumidor que adquirir 01 (um) automóvel 0Km de qualquer valor e/ou marca nas Concessionárias Participantes, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, terá direito a receber 01 (um) cupom de participação para concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção.
- Apenas serão válidas para fins de recebimento de cupons, as compras de automóveis 0Km, não sendo aceitas compras de usados ou semi-novos.
- Não serão atribuídos cupons para compras realizadas antes do início da promoção, ainda que alguma parcela seja paga durante o período de participação.
- De posse do cupom de participação, que será entregue no ato da venda, o cliente da Concessionária deverá preenchê-lo completa e corretamente com os seguintes dados: (a) nome completo; (b) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; (c) número do CPF/MF; (d) endereço completo com CEP; (e) telefone com DDD; (f) celular com DDD; (g) e-mail válido; (h) data da compra; (i) carro adquirido; (j) nome da Concessionária e (k) nome do vendedor que o atendeu.
- Na sequência, deverá assinalar a resposta correta à pergunta da promoção “Qual o maior evento de venda de carros do Brasil?”, cujas respostas possíveis serão Combate das Marcas ou Outros.
- Os clientes deverão depositar os cupons de participação devidamente preenchidos nas urnas que ficarão disponíveis nas Concessionárias Participantes até o dia 30/11/2018 de acordo com o horário de atendimento aos clientes.
- Encerrado o período de participação, todos os cupons depositados nas urnas serão coletados em embalagens lacráveis e encaminhados para o endereço do SINCODIV-BA onde será mantido em ambiente isolado até o momento de realização da apuração.
- O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras.
- No momento da apuração, todas as embalagens com os conteúdos das urnas serão acondicionados em um único local com estrutura que possibilite que sejam misturados para que, então, se proceda à seleção dos cupons ganhadores.
- DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
- Nesta promoção serão oferecidos 10 (dez) prêmios, no valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme descrito adiante.
- 10 (dez) vales-compras, no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), entregues em cartões-presentes sem função saque, não recarregáveis, para utilização exclusiva dos ganhadores para pagamento de compras à vista nos estabelecimentos localizados no Shopping Bela Vista credenciados à bandeira do emissor.
- Os cartões deverão ser utilizados de acordo com as regras específicas estabelecidas no Termo e Condições de Uso do emissor que será entregue aos contemplados.
- A responsabilidade das Promotoras se encerra com a entrega dos cartões, sendo de responsabilidade exclusiva de cada ganhador a requisição do direito de garantia dos produtos/serviços adquiridos junto ao fornecedor escolhido, no caso de eventuais problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização dos produtos/serviços adquiridos com os cartões recebidos.
- FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES
- A apuração dos ganhadores ocorrerá às 16h do dia 07/12/2018, nas dependências do Shopping Bela Vista, situado na Rua dos Rodoviários, S/N, Cabula, CEP 41.150-125, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
- Na ocasião serão selecionados, manual e aleatoriamente, tantos cupons de participação quantos forem necessários para que encontrem 10 (dez) cupons válidos, cujos titulares, estando devidamente cadastrados e tendo cumprido todas as condições de participação, serão contemplados com os prêmios oferecidos nesta promoção.
- A identificação dos ganhadores será acompanhada por pessoas de reconhecida capacidade para realizar esse tipo de trabalho, indicadas pelas Promotoras e a quem caberá a avaliação dos cupons selecionados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal (REPCO).
- Os nomes dos ganhadores serão anunciados à viva voz, no momento da apuração e os contemplados serão comunicados sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da apuração, por meio de telefonema, e-mail e/ou telegrama com aviso de recebimento (“AR”).
- Qualquer pessoa, participante ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração, no dia, local e horário indicados no Regulamento, após devidamente identificada por um documento oficial com foto e observada a lotação do local por medida de segurança dos presentes.
- HIPÓTESES DE EXCLUSÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
- Somente serão válidos os cupons que preencham todos os requisitos de participação, sendo certo que o não atendimento de quaisquer das seguintes condições, acarretarão a desclassificação imediata do participante, no ato da apuração: (a) cupons com dados incorretos ou incompletos; (b) cupons com resposta incorreta à pergunta da promoção; (c) cupons preenchidos de forma ilegível; (d) cupons de participantes que agiram fraudulentamente e/ou por meios escusos e/ou ilícitos para a obtenção de cupons e/ou consolidação da participação, (e) cupons que pertencerem às pessoas impedidas de participar, incluindo os menores de 18 (dezoito) anos e, ainda, (f) cupons que não tenham atendido a todas as condições de participação dispostas neste Regulamento, em especial a realização de compras nas Concessionárias Participantes dentro do período de participação.
- O participante será excluído da promoção, a qualquer momento, em caso de tentativa de fraude, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, bem como em razão do não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado em tais condições.
- Caso essa constatação ocorra no ato da apuração, haverá a desclassificação imediata do participante e um novo cupom será selecionado, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente. Em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte das Promotoras o valor do prêmio aos cofres da União Federal.
- EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
- A comprovação de propriedade dos prêmios será feita dentro do prazo legal por meio de documentos que ficarão disponíveis no Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado da Bahia (“SINCODIV-BA”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.244.213/0001-36, com sede na Avenida Juracy Magalhães, 66, Ed. Tora, Salas 201 e 202, Rio Vermelho, CEP 41940-060, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, conforme determina o artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72, por meio de documentos que serão apresentados à Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal (REPCO), no momento da prestação de contas.
- As imagens ilustrativas dos prêmios oferecidos nesta promoção poderão ser exibidas no material de divulgação e no site http://fenabraveba.com.br/noticiais.
- Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, as Promotoras recolherão 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de guia DARF, na rede bancária, com o código de receita 0916.
- PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
- Os prêmios serão entregues sem qualquer ônus aos ganhadores em dia e hora previamente agendados com os contemplados, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração no endereço da sede do SINCODIV-BA, na Avenida Juracy Magalhães, 66, Ed. Tora, Salas 201 e 202, Rio Vermelho, CEP 41940-060, na cidade de Salvador, no Estado da Bahia.
- No ato da entrega, cada ganhador deverá apresentar uma cópia do seu RG e do seu CPF e assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 02 (duas) vias, que serão devolvidas às Promotoras.
- Em nenhuma hipótese, os prêmios poderão ser trocados por dinheiro.
- Não sendo encontrado ou caso não se obtenha contato com algum ganhador no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, ocorrerá a perda do direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido, pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
- Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição por meio de documentação que o legitime, de acordo com a legislação vigente, e desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda para a União.
- DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
- A divulgação desta promoção poderá ser feita, a critério das Promotoras, por meio de anúncios em TV, rádio, materiais de ponto de venda, materiais impressos e pela internet, nas redes sociais e no site das Promotoras.
- O Número do Certificado de Autorização CAIXA será divulgado no Regulamento que ficará disponível para consulta dos participantes e interessados em http://fenabraveba.com.br/noticiais durante todo o período de participação.
- A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita em até 20 (vinte) dias úteis, contados da data da apuração no site da Mandatária.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos ganhadores.
- Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização gratuita pelas Promotoras, de seu nome, imagem, som de voz, em qualquer um dos meios por elas escolhidos, pelo período de 12 (doze) meses, contados do término da promoção e, assim como os participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
- Não poderão participar desta promoção: (i) as pessoas jurídicas; (ii) as pessoas físicas menores de 18 anos, sem inscrição no CPF, conforme as cidades indicadas no Regulamento; (iii) os diretores, administradores e funcionários do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado da Bahia; da Agência Soma Marketing e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação dessas pessoas realizada no momento do sorteio, por meio do banco de dados do departamento de Recursos Humanos e de consulta à listagem fornecida pelas demais empresas.
- As Promotoras não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os clientes venham a sofrer em decorrência de sua participação nesta promoção, oriundos de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, sobre os quais não possa exercer qualquer controle.
- É dever de todos os participantes informar dados pessoais atualizados em seus cupons de participação uma vez que essas informações serão utilizadas para identificação e localização do contemplado e a consequente entrega do prêmio.
- As Promotoras não poderão ser responsabilizadas se ficarem impossibilitadas de fazer o contato com o contemplado e/ou de realizar a entrega do prêmio em razão do forneceimento de dados cadastrais incorretos no momento do preenchimento do cupom.
- A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições do Regulamento, servindo, ainda, como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para receber a premiação.
- Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes da promoção serão, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras. Persistindo-as, deverão ser submetidas ao órgão responsável pela autorização e as eventuais reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
- Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº 6-8166/201
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONCESSIONÁRIAS PARTICIPANTES
Razão Social | Nome Fantasia | CNPJ | |||||||
Cresauto Veículos S/A | Cresauto | 14.552.558/0001-94 | |||||||
Fiori Veicolo S.A | Fiori Veicolo S.A | 35.715.234/0004-42 | |||||||
Columbia Comércio de Veículos Ltda | Columbia | 07.975.753/0001-61 | |||||||
GNC Automotores Ltda | Grande Bahia Norte | 04.798.469/0003-30 | |||||||
GNC Automotores Ltda | Grande Bahia | 04.798.469/0001-79 | |||||||
Retirauto Veículos e Peças Ltda | Retirauto | 13.022.116/0001-73 | |||||||
Baviera Veículos Ltda | Baviera | 05.883.736/0001-79 | |||||||
Bremen Veículos S.A | Bremen | 16.355.380/0006-21 | |||||||
SA Nacional de Veículos Ltda | Sanave | 15.226.699/0001-80 | |||||||
Indiana Veículos Ltda | Indiana | 40.606.402/0001-59 | |||||||
Indiana Veículos Ltda | Indiana | 40.606.402/0007-44 | |||||||
Morena Veículos Ltda | Morena | 00.371.208/0001-17 | |||||||
Revisa Revend. de Veículos e Implems de Salvador Ltda | Revisa | 15.237.373/0001-58 | |||||||
Brune Veículos Ltda | Brune | 10.674.804/0001-20 | |||||||
Eurovia Veículos S/A | Eurovia Renault | 02.671.595/0005-66 | |||||||
Nova Bahia Comércio de Veículos Ltda | Nova Bahia | 20.863.954/0001-35 | |||||||
Danton Veículos Ltda | Danton | 02.566.803/0003-03 | |||||||
GNC Comércio de Veículos Ltda | Terra Forte | 09.564.676/0001-82 | |||||||
Guebor Comercial Distribuidora Ltda | Guebor | 15.137..417/0001-78 | |||||||
Eurovia Automóveis e Utilitários S/A | Eurovia Nissan | 04.109.834/0003-52 | |||||||
Fazza Motors Comércio de Veículos Ltda | Grande Coreia | 12.350.398/0002-56 | |||||||
CAOA Motor do Brasil Ltda | Caoa | 16.794.464/0029-58 | |||||||
Hyundai Caoa do Brasil Ltda | Caoa | 03.518.732/0063-69 | |||||||
VMS Veículos Ltda | MG Veículos | 05.194.945/0001-05 | |||||||
Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda | D21 Motors | 29.402.622/0023-33 | |||||||
Gaulesa Veículos Ltda | Gaulesa Veículos | 13.399.638/0001-99 |